Ofício xxx/2002
Ouro Preto,
29 de maio de 2002.
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2003, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpre também ressaltar, por pertinente, que a proposição contempla as inovações previstas na Lei Complementar nº 101, de 2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre essas inovações, destacam-se o estabelecimento de metas fiscais, a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Excia. o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até encerramento do primeiro período da sessão Legislativa.
Atenciosamente,
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto