Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública foram elaboradas
utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida
na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais para emissão do "Relatório Resumido da Execução
Orçamentária" e pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes
procedimentos:
- Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos
anos de 1999 a 2001, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelos Fundos
Municipais de Saúde, Criança e do Adolescente, Habitação
e Assistência Social, possibilitando a verificação do comportamento
da receita e da despesa, nos anos anteriores;
- Levantamento da receita arrecadada mês a mês no ano de 2001, extraídas
dos balancetes mensais;
- Atualização da receita arrecadada em 2001 pela aplicação
do índice de variação IGP-DI (FGV), através da planilha
referendada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a preços
constantes de março/02, acrescido da aplicação do índice
de 5% de inflação anual, chegando-se a um valor provável
para arrecadação da receita no ano de 2002;
- Considerando a atual política econômica adotada pelo Governo
Federal e se a mesma for mantida na próxima gestão a receita para
o ano de 2003 foi projetada com taxas de inflação e de crescimento
econômico na ordem de 4% e 3% ao ano, respectivamente.
- A estimativa da receita para os anos de 2004 e 2005 foi projetada com taxa
de inflação e de crescimento econômico na ordem de 4% ao ano,
totalizando em 8,16%
- Para subsidiar a análise e projeção da receita e da
despesa foram elaborados demonstrativos, no menor nível de detalhamento
das categorias econômicas da administração direta e, posteriormente
consolidados os valores da administração indireta;
-
Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos
vinculados, os oriundos dos Serviços de Saúde-SUS, FUNDEF, QESE,
Merenda Escolar e FNAS destinados ao Fundo de Assistência Social e ao da
Criança e do Adolescente, por tratar-se de recursos garantidos por lei
ou convênios. Entretanto, se até o mês de agosto de 2002 novos
convênios forem negociados, tais valores serão incorporados à
previsão da receita para 2003, a qual será colocada à disposição
do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3 do artigo 12 da LRF;
Como forma de garantir a obtenção de superávits primários
positivos, a despesa foi devidamente ajustada para o período de 2003 a
2005.