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Minuta de Contrato

Contrato de Prestação de Serviço de Conexão Internet

BARROCO INFORMÁTICA LTDA, com sede em Ouro Preto à R. Pandiá Calógeras, 715 - Loja 102, doravante denominada simplesmente Provedora de Acesso, e a pessoa física ou jurídica identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da Provedora de Acesso, doravante denominada Usuário, têm justo e acordado este instrumento contratual, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto

1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço de conexão à rede Internet, disponibilizando um código de identificação eletrônica para acesso ("login" ou "username") e um endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada.

Cláusula Segunda - Das Obrigações do Usuário

2.1 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não-autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências desses tipo, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato.

a) O conteúdo das páginas pessoais dos usuários será de inteira responsabilidade dos mesmos, não tendo o Provedor qualquer responsabilidade sobre suas criações e conteúdos.

b) Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e páginas pelo usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.

2.2 Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá:

a) Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes;

b) Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de Acesso, constituída pelos código e senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;

c) O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só haverá um código e senha privativos.

2.3 É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização do serviço.

2.4 Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o Usuário deve abster-se de:

a) Invadir a privacidade de outros usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificar arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;

b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;

Cláusula Terceira - Das Obrigações da Provedora de Acesso

3.1 Prestar o serviço de conexão à rede Internet durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.

3.2 Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a partir da aprovação do cadastramento do Usuário para acesso a rede Internet exclusivamente ao mesmo.

3.3 Comunicar ao Usuário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a paralisação da prestação do serviço para manutenções programadas.

3.4 Manter disponível em seu endereço Internet, um conjunto de programas de domínio público ou do tipo "shareware" que permitam o acesso a rede Internet.

Cláusula Quarta - Da Prestação do Serviço

4.1 A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso via linha discada;

4.2 O cadastramento do Usuário deverá ser feito pelo mesmo, de forma "on-line", ou através de preenchimento de ficha de adesão padrão distribuída pela Provedora de Acesso para essa finalidade.

4.3 A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação do serviço, nos casos de:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso;

b) Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;

c) Incompatibilidade dos sistemas do Usuário com os da Provedora de Acesso;

d) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema;

e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;

f) Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia;

g) Motivos de força maior.

4.4 Não será permitida duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativas de Usuário para acesso ao serviço.

4.5 A Provedora de Acesso não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de equipamento ou programa para o Usuário.

4.6 A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.

Cláusula Quinta - Da Rescisão

5.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes mediante aviso prévio por escrito via FAX, número (31) 3551-3000, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o direito da Provedora de Acesso do recebimento dos valores devidos.

5.2 A Provedora de Acesso poderá julgar inapropriada a utilização do serviço pelo usuário. Isto ocorrendo, o Usuário será notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido e suas contas cobradas através de procedimento judicial, obrigando-se o usuário ao pagamento dos juros de mora, correção monetária sobre o débito em atraso, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de Lei;

5.3 A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o Usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos:

a) Transferências, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário;

b) Comercialização do código e senha privativa de Usuário;

c) Reincidência no uso inapropriado do acesso.

Cláusula Sexta - Serviços e Preços

6.1 O Usuário terá direito de uso do objeto do presente Contrato mediante o pagamento mensal dos valores estabelecidos na Tabela de Preços ou Planos de Pagamento, correspondendo à utilização ILIMITADA de horas durante o período de (01) um mês, cobrados antecipadamente à disponibilização do serviço.

6.2 A Provedora de Acesso poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito a preços e condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua comunicação ao Usuário, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo Contrato através da Página de Acesso da Provedora de Acesso.

Cláusula Sétima - Disposições Gerais:

7.1 O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela Provedora de Acesso após aprovação da Ficha de Adesão.

7.2 O direito de uso só é adquirido após cumpridas as formalidades e obrigações do presente Contrato.

7.3 O Usuário é cadastrado através de sua identificação informada no Cadastramento de Usuário presente na Página de Acesso da Provedora de Acesso ou por via eletrônica, contactando pelos veículos próprios, o número (31) 3551-5003.

7.4 A prestação dos serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes. Cabe à Provedora de Acesso adaptar-se à eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando ítens ao presente contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer.

7.5 As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a Página de Acesso da Provedora de Acesso como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.

Cláusula Oitava - Foro :

8.1 As partes elegem o foro desta Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer questões dele resultantes.

ACEITO O CONTRATO    Não aceito o contrato